“Este foi um ataque a pessoas LGBT, um ataque homo-bi-transfóbico. É, portanto, um crime de ódio, e o crime de ódio tem, nos Estados Unidos, como em Portugal e em tantos outros países do mundo, um enquadramento legal específico. Porquê? Porque a motivação do crime não nasce nem morre com a organização ou indivíduo criminoso, correspondendo a um fenómeno de preconceito que se revela nos maiores, mas também nos mais aparentemente insignificantes actos de violência. Porque ele é dirigido a quem já sente o ódio no seu dia-a-dia. Porque ele se integra num ciclo de violência e de discriminação que é permanente: nos gestos e nas palavras, nas famílias e nas escolas, no trabalho, na doença e na rua. Porque ele afecta as pessoas que não foram mortalmente vitimadas como em nenhum outro crime: incute-nos o medo, inibe o exercício da nossa liberdade, aumenta um terror que conhecemos bem, afecta-nos a todos e a todas que pertencemos ao grupo social ao qual é dirigido o ataque. Porque “‘terrorismo direccionado a pessoas LGBT’ é uma redundância” por si só.”